Decisão TJSC

Processo: 5005852-13.2021.8.24.0139

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor)

Data do julgamento: 04 de outubro de 2024

Ementa

RECURSO – Documento:310086198649 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005852-13.2021.8.24.0139/SC DESPACHO/DECISÃO Ao compulsar o caderno processual, constata-se que, após a inadmissão do PUIL e não conhecimento do respectivo agravo interno, sobreveio a interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Evento 174), atacando especificamente a decisão que não conheceu o agravo interno interposto contra a decisão o que rejeitou liminarmente o pedido de uniformização.

(TJSC; Processo nº 5005852-13.2021.8.24.0139; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 04 de outubro de 2024)

Texto completo da decisão

Documento:310086198649 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005852-13.2021.8.24.0139/SC DESPACHO/DECISÃO Ao compulsar o caderno processual, constata-se que, após a inadmissão do PUIL e não conhecimento do respectivo agravo interno, sobreveio a interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Evento 174), atacando especificamente a decisão que não conheceu o agravo interno interposto contra a decisão o que rejeitou liminarmente o pedido de uniformização. Ocorre que, ressalvando-se melhor entendimento em sentido diverso, conforme o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), a competência para processar e julgar a admissibilidade de recurso extraordinário interposto em face de pronunciamento da Turma de Uniformização, como é o caso em tela, recai sobre a Presidência da Turma de Uniformização: CAPÍTULO I DO PRESIDENTE DE ÓRGÃO JULGADOR Art. 24. Compete ao presidente de órgão julgador: I - dirigir os trabalhos da turma e presidir as sessões, nas quais participará como relator ou vogal; II - submeter questões de ordem e anunciar o resultado dos julgamentos para inclusão em ata; III - exercer o poder de polícia; IV - manter a ordem e o decoro nas sessões de julgamento; V - havendo pedido de dia para julgamento pelo relator, delegar ao secretário do órgão a inclusão dos feitos em pauta e a publicação dela no órgão encarregado das publicações oficiais; VI - designar dia, hora e local para as sessões ordinárias e convocar as extraordinárias, mandando publicar anúncio no órgão encarregado das publicações oficiais, quando exigido, e ordenar a organização da pauta da sessão imediata; VII - assinar a correspondência do órgão, as atas das sessões, os ofícios executórios e representar a turma nas relações desta com autoridades e com o Poder Público; VIII - representar contra servidores em exercício na Secretaria Administrativa das Turmas Recursais ou na Secretaria Judicial das Turmas Recursais para aplicar-lhes, se for o caso, as sanções disciplinares cabíveis; IX - executar e fazer cumprir seus despachos, decisões e resoluções, os acórdãos que relatar, as deliberações tomadas em sessão administrativa, além de outras de interesse do órgão; X - prestar informações sobre processos que tramitam ou tramitaram no colegiado, quando requisitadas, inclusive nos processos distribuídos a outros juízes, podendo valer-se de apontamentos e informações complementares fornecidos pela secretaria e pelos demais juízes; e XI - despachar e processar os recursos extraordinários. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Presidência da Turma de Uniformização, para análise do recurso extraordinário interposto (Evento 174). INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. assinado por MARCELO CARLIN, Presidente da Turma, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086198649v2 e do código CRC 3045145e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCELO CARLIN Data e Hora: 13/11/2025, às 20:00:42     5005852-13.2021.8.24.0139 310086198649 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:47:16. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas