RECURSO – Documento:310086198649 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005852-13.2021.8.24.0139/SC DESPACHO/DECISÃO Ao compulsar o caderno processual, constata-se que, após a inadmissão do PUIL e não conhecimento do respectivo agravo interno, sobreveio a interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Evento 174), atacando especificamente a decisão que não conheceu o agravo interno interposto contra a decisão o que rejeitou liminarmente o pedido de uniformização.
(TJSC; Processo nº 5005852-13.2021.8.24.0139; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 04 de outubro de 2024)
Texto completo da decisão
Documento:310086198649 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005852-13.2021.8.24.0139/SC
DESPACHO/DECISÃO
Ao compulsar o caderno processual, constata-se que, após a inadmissão do PUIL e não conhecimento do respectivo agravo interno, sobreveio a interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Evento 174), atacando especificamente a decisão que não conheceu o agravo interno interposto contra a decisão o que rejeitou liminarmente o pedido de uniformização.
Ocorre que, ressalvando-se melhor entendimento em sentido diverso, conforme o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), a competência para processar e julgar a admissibilidade de recurso extraordinário interposto em face de pronunciamento da Turma de Uniformização, como é o caso em tela, recai sobre a Presidência da Turma de Uniformização:
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE DE ÓRGÃO JULGADOR
Art. 24. Compete ao presidente de órgão julgador:
I - dirigir os trabalhos da turma e presidir as sessões, nas quais participará como relator ou vogal;
II - submeter questões de ordem e anunciar o resultado dos julgamentos para inclusão em ata;
III - exercer o poder de polícia;
IV - manter a ordem e o decoro nas sessões de julgamento;
V - havendo pedido de dia para julgamento pelo relator, delegar ao secretário do órgão a inclusão dos feitos em pauta e a publicação dela no órgão encarregado das publicações oficiais;
VI - designar dia, hora e local para as sessões ordinárias e convocar as extraordinárias, mandando publicar anúncio no órgão encarregado das publicações oficiais, quando exigido, e ordenar a organização da pauta da sessão imediata;
VII - assinar a correspondência do órgão, as atas das sessões, os ofícios executórios e representar a turma nas relações desta com autoridades e com o Poder Público;
VIII - representar contra servidores em exercício na Secretaria Administrativa das Turmas Recursais ou na Secretaria Judicial das Turmas Recursais para aplicar-lhes, se for o caso, as sanções disciplinares cabíveis;
IX - executar e fazer cumprir seus despachos, decisões e resoluções, os acórdãos que relatar, as deliberações tomadas em sessão administrativa, além de outras de interesse do órgão;
X - prestar informações sobre processos que tramitam ou tramitaram no colegiado, quando requisitadas, inclusive nos processos distribuídos a outros juízes, podendo valer-se de apontamentos e informações complementares fornecidos pela secretaria e pelos demais juízes; e
XI - despachar e processar os recursos extraordinários.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Presidência da Turma de Uniformização, para análise do recurso extraordinário interposto (Evento 174).
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
assinado por MARCELO CARLIN, Presidente da Turma, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086198649v2 e do código CRC 3045145e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO CARLIN
Data e Hora: 13/11/2025, às 20:00:42
5005852-13.2021.8.24.0139 310086198649 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:47:16.
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